Hospitais,
clínicas e consultórios que realizam vídeocirurgias,
cirurgias abdominais e pélvicas, e plásticas de mama
e lipoaspirações estão obrigados, desde ontem,
a acompanhar mensalmente seus paciente por 90 dias. O objetivo é
verificar se eles não desenvolveram infecções
hospitalares por microbactérias de crescimento rápido
depois das operações.
Após o prazo de 90 dias, os pacientes deverão ser orientados
a comunicar qualquer problema aos serviços de saúde
por até 2 anos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
publicou no Diário Oficial da União resolução
para conter infecções pelo micro-organismo. A medida
ocorre nove anos depois dos primeiros registros do problema no país.
Hoje o Brasil acumula 2.128 casos de infecção por microbactérias,
desde 2000, 92 deles notificados em 2008, principalmente em hospitais
particulares – neste ano não houve notificação.
As cirurgias que serão monitoradassão aquelas que mais
registraram casos de infecção, informou a agência.
“Parente” da bactéria causadora da tuberculose,
as micobactérias de crescimento rápido causam nódulos,
feridas de difícil cictrização e perda de tecidos.
Os casos no país são considerados únicos no mundo
em razão da resistência das bactérias a antibióticos.
Nova
regra não esclarece como pacientes serão acompanhados
A nova regra, define após consulta pública, no entanto,
não define como os pacientes das cirurgias serão acompanhados,
se por meio de novas avaliações médicas, telefonemas
ou cartas. “Houve opção por dar autonomia aos
serviços de saúde”, disse o gerente geral de Tecnologia
em Serviços de Saúde da Anvisa, Heder Murari Borba.
Multas
A agência também decidiu suspender o uso de líquidos
na esterilização de instruimentos utilizados nas cirurgias,
caso do glutaraldeído. E tornou compulsório a notificação
dos casos de infecção pela bactéria, medidas
que já vinham sendo prometidas desde o ano passado, quando
as infecções foram classificadas como uma emergência.
Por fim, as centrais de esterilização dos hospitais
passam a ser responsáveis pela limpeza adequada dos instrumentos
cirúrgicos. O cumprimento das novas normas será fiscalizado
pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.
Os infratores estarão sujeitos a multas que varam de R$ 2 mil
a R$ 1,5 milhão - e até a interdição do
estabelecimento.
Recall
A direção da Anvisa também já recomendava
desde o ano passado que os serviços fizessem o “recall”
dos pacientes, mas não havia uma regra que os obrigasse a isso,
a resolução definiu ainda as cirurgias que deverão
ser monitoradas por 90 dias, atingindo, por exemplo, o amplo universo
das cirurgias plásticas – só no ano passado por
exemplo, ocorreram 96 mil cirurgias para implante de próteses
de silicone nos seios no país e 91 mil lipoaspirações,
segundo dados da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
De acordo com o presidente da sociedade, José Tariki, o acompanhamento
dos pacientes por um período longo já é prática
na cirurgia plástica. “Nos dois primeiros meses as pacientes
em geral retornam toda semana.” Ainda segundo a resolução,
o monitoramento se aplica também aos serviços que fazem
diagnóstico por videoendoscopia – uso de câmeras
e cânulas para realizar biópsia, por exemplo. Mas os
exames de endoscopia digestiva, por exemplo, que também usam
cânulas e câmeras, não são abrangidos. Isso
porque os instrumentos são introduzidos no corpo sem a necessidade
de cortes, o que diminui os riscos de infecção.