Solidarizamo-nos com a família enlutada.
O entendimento e orientação da Sociedade Brasileira
de Cirurgia Plástica é pelo fiel cumprimento da Resolução
do Conselho Federal de Medicina, nº 1.711 de 10 de dezembro de
2003, no trato de lipoaspiração.
De mesmo modo é preciso ponderar que não se pode negar
a existência de riscos inerente ao exercício da Medicina,
já que o médico trabalha com margens de previsibilidade
em terreno conjectural. Ainda que todas as regras da lex arts sejam
criteriosamente cumpridas dentro da ética e zelo profissional,
insucessos podem ocorrer por fatores imprevisíveis que fogem
o controle do médico e da Medicina.
Entretanto,
nestes casos fortuitos, a análise da conduta profissional,
dos fenômenos orgânicos da paciente, somados às
condições estruturais na realização do
procedimento elencado, é que trarão uma razão
de juízo acerca de causas e efeitos. Para tanto, órgãos
e autoridades oficiais, são investidos de poderes na emissão
de pareceres técnicos fundamentados.
Tem-se por óbvio que qualquer pré-julgamento acerca
de fatos não comprovados, se trata de mera especulação
e exploração sensacionalista de um momento delicado
como tal.
Não obstante, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica,
aguarda o pronunciamento conclusivo dos órgãos oficiais
acerca dos fatos, para que possa se manifestar tecnicamente sobre
o ocorrido e, agir no âmbito de suas funções.
São
Paulo, 26 de janeiro de 2010.
Sociedade
Brasileira de Cirurgia Plástica