
A saúde da mulher brasileira conquistou um marco histórico.
Por SBCP
Sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho de 2025, a Lei nº 15.171/2025 amplia o direito à cirurgia plástica reparadora da mama para todos os casos de mutilação total ou parcial, independentemente da causa — seja câncer, trauma, infecção ou violência.
Da proposta à sanção: atuação da SBCP e entidades médicas
A lei tem origem no Projeto de Lei nº 2291/2023, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), inspirado em iniciativa da cirurgiã plástica Dra. Ângela Fausto, membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP). A tramitação contou com mobilização intensa da Comissão Parlamentar da SBCP, representada pelos médicos Dr. José Carlos Miranda e Dr. Ognev Meireles, que estiveram em Brasília articulando o apoio de parlamentares da Frente Parlamentar da Saúde e dialogando com outras especialidades médicas.
A proposta também recebeu o respaldo de entidades nacionais como a Associação Médica Brasileira (AMB), o Instituto Brasileiro de Defesa Médica (IBDM) e sociedades de especialidades que compõem o corpo clínico multidisciplinar do tratamento do câncer e da saúde da mulher. Essa integração foi fundamental para que o texto avançasse no Congresso com consenso entre diferentes setores da medicina e da saúde pública.
“Os benefícios da reconstrução mamária para as mulheres são indiscutíveis, seja na reabilitação física, social ou emocional. Com essa nova lei, ampliamos o acesso, damos mais segurança jurídica aos cirurgiões e oferecemos mais dignidade e acolhimento às pacientes”, destacou a Dra. Ângela Fausto.
O que muda com a nova lei
A legislação atualiza normas anteriores (Leis nº 9.797/1999 e nº 9.656/1998) e estabelece:
- Direito à reconstrução mamária em qualquer situação de mutilação, não apenas decorrente de câncer;
- Cobertura obrigatória pelo SUS e planos de saúde privados, incluindo todos os recursos e técnicas adequadas;
- Possibilidade de reconstrução imediata ou simultânea à cirurgia mutiladora, salvo contraindicação médica;
- Acompanhamento psicológico e multidisciplinar desde o diagnóstico;
- Respeito à autonomia da paciente na decisão sobre realizar ou não o procedimento.
A medida entra em vigor em 120 dias a partir da publicação, com expectativa de reduzir desigualdades no acesso e assegurar tratamento humanizado para milhares de brasileiras.
Protagonismo e união pela saúde da mulher
A aprovação da Lei nº 15.171/2025 é resultado de articulação conjunta entre a SBCP, AMB, IBDM e demais sociedades médicas, que atuaram em defesa da saúde integral da mulher e da valorização da cirurgia plástica como especialidade essencial.
A SBCP reafirma seu compromisso com a promoção da saúde, a qualificação dos profissionais e a defesa de políticas públicas que ampliem direitos e garantam segurança às pacientes.