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Nota conjunta AMB, CFM, SBCP e SBD

By 3 de April de 2017No Comments

NOTA CONJUNTA AMB, CFM, SBCP e SBD VISANDO QUALIDADE ASSISTENCIAL E SEGURANÇA DA POPULAÇÃO

1 DE ABRIL DE 2017 – CATEGORIA: AMB NOTÍCIAS

Associação Médica Brasileira (AMB), ConselhoFederal de Medicina (CFM), Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) e Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) vêm a público se manifestar a respeito da Resolução nº 176/2016, do Conselho Federal de Odontologia – CFO, que autoriza uso indiscriminado da toxina botulínica aos odontólogos.

Completa inexistência de autorização legal para utilização indiscriminada da toxina botulínica pelos dentistas, resultados nefastos de procedimentos estéticos decorrentes da atuação de dentistas além da região buco-maxilo-facial, publicidade tendenciosa e sem controle disseminada em meios de comunicação e ausência de atuação específica de supervisão do CFO em relação a todos esses fatos, mesmo após tentativas de iniciativas administrativas de consenso e demonstrações técnicas, jurídicas e documentais da impropriedade da edição da Resolução CFO nº 176/2016, levaram-nos formular presente comunicado e adotar medidas judiciais cabíveis.

Em 22 de março de 2017 AMB e SBCP ingressaram com Ação Civil Pública nº 0012537-52.2017.4.01.3400 – TRF1, em desfavor do CFO, onde se buscou a imediata suspensão dos efeitos e consequente anulação da Resolução CFO nº 176/2016. Em seguida, CFM e SBD também ingressaram na referida ação judicial, para subsidiar o magistrado com informações técnico-jurídicas relativas ao tema e provas dessa atuação irregular, que coloca em risco saúde e vida de nossos pacientes.

Portanto, seguindo linha de trabalho conjunto, harmonioso e colaborativo em prol da defesa das prerrogativas médicas, todas entidades signatárias da presente nota não medirão esforços para adoção desta e outras medidas judiciais e extrajudiciais para fazer valer o pensamento dominante junto ao Poder Judiciário brasileiro de que é ilegal aumentar prerrogativas profissionais, por intermédio de resolução administrativa, sendo somente a lei (stricto sensu) diploma legítimo para ampliar o campo de atuação de todas profissões, especialmente da área da saúde.

Finalmente, serve a presente também para desfazer qualquer mal-entendido que possa ter ocorrido em relação à desistência da ação judicial anteriormente proposta. Resta, assim, inequívoco o trabalho institucional conjunto, unido e harmonioso das entidades signatárias em prol da saúde da população, da medicina e do médico.

Florentino de Araújo Cardoso Filho
Presidente AMB

Luciano Ornelas Chaves
Presidente SBCP

Carlos Vital Tavares Corrêa Lima
Presidente CFM

José Antonio Sanches Junior
Presidente da SBD

Sérgio L Palma
Vice-Presidente da SBD